Proposição Nº: 53 Solicitar Informações


Categoria: Projeto de Lei Ordinária

Número: 53

Ano: 2017

Data: 09/11/2017

Status: Aprovado

Turno(s) Votação: Turno Único

Tema: Alterações da Estrutura Administrativa

Propositores(as):

Tramitação:

Data: Setor: Observações:
Tramitação Indisponível.

Anexo(s) da Proposição

anexo da Proposição

Ementa:


ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL REGULADA PELA LEI Nº 806/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


PROJETO DE LEI Nº....053..... /2017

ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL REGULADA PELA LEI Nº. 806/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º.Altera a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal passando a vigorar o art. 31 da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, e suas alterações, acrescido da seguinte redação:

Art. 31................................................................

..............................................................................

I - Coordenadoria de Esportes (AC):

  1. Departamento de Esportes.

II - Divisão de Cerimonial:

  1. Departamento de Eventos Culturais;

 

  1. Departamento de Desenvolvimento e Gestão do Turismo;

Art. 2º.Fica criado o cargo público em comissão que passará a integrar o Anexo II da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, consoante a seguinte descrição, quantitativo e remuneração relativa à respectiva referência:

CARGO

REFERÊNCIA

QUANTITATIVO

Coordenador de Esportes

CC-3

01

Parágrafo único. O cargo público de descrito no caput deste artigo terá as seguintes atribuições:

  1. - Promover, coordenar, executar e monitorar o desenvolvimento das atividades esportivas do Município;
  2. - Gerir, acompanhar, fiscalizar os projetos e contratos cujos objetos envolvam matéria esportiva e outras afins;
  3. - Levantar, diagnosticar, propor, projetar, gerenciar e implementar soluções visando à prática esportiva;
  4. - Coordenar a implantação de novos projetos, tanto os desenvolvidos internamente como os terceirizados;
  5. - Definir requisitos técnicos e acompanhar o processo para aquisição de materiais esportivos;
  6. - Atuar como facilitador junto aos usuários prestando esclarecimentos sobre funcionalidades dos programas e projetos da administração pública municipal;
  7. - Participar de trabalhos em equipe, gestão de projetos quanto ao seu escopo, prazo e risco;
  8. - Executar outras tarefas que, por sua natureza, se enquadrem em sua área de competência;
  9. - Padronizar e normalizar todas as matérias pertinentes à área esportiva;
  10. - Outras atividades correlatas.

Art. 3º.O cargo público de Diretor Geral de Gestão de Recursos Humanos, criado pela Lei nº 933, de 08 de fevereiro de 2011, descrito no Anexo II da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, e suas alterações, passa a viger com a referência CC-2 e a remuneração que faz jus.

Art. 4º.O cargo público de Diretor Geral de Tesouraria, criado pela Lei nº 1040, de 08 de maio de 2012, descrito no Anexo II da Lei nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, e suas alterações, passa a viger com a referência CC-2 e a remuneração que faz jus.

Art. 5°. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação específica.

Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

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